Estamos propondo a NOVA AÇÃO DE REVISÃO DO FGTS contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, perante a Justiça Federal (Juizado Especial Federal).
Esta ação de Revisão de FGTS consiste na alteração dos índices do calculo de pagamento, desde 1999, o governo vinha observando a queda da TR, e desde então, diante da instituição do plano real, tornaram a decisão de substituir o INPC + correção monetário, pelos calculo feito sobre a TR + correção monetária, só que a queda da TR foi a 0 (zero), pois então desde 1999 os FGTS vem sendo calculado de maneira irregular, em alguns casos, a diferença do valor final do FGTS pode chegar em 88,3%.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DA AÇÃO: - RG, CPF, PIS e comprovante de residência em seu nome anteriores a 180 dias. - CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); - Extratos do FGTS de 1999 até último mês que possuía ou ainda possui saldo, na qual você pode conseguir com o cartão cidadão, na internet, ou na CEF; (As cópias desses documentos devem estar legíveis e devem estar na posição vertical, não podem estar cortadas, deitadas ou ilegíveis).
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES:
1- Quem tem direito a revisão do FGTS? Todas as pessoas que contribuíram ou contribuem para o FGTS no período entre JANEIRO/1999 até os dias atuais. A partir de 1999 a TR não contribui para a correção do FGTS recompondo as perdas inflacionárias. Então todos que tem ou tiveram conta do Fundo no período acima, tem direito a revisão.
2 - Há decisões favoráveis a revisão do FGTS? Sim, há decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) no sentido de que a TR não serve de índice de correção, mandando aplicar outros índices que levem em conta a inflação.
Atenciosamente, Oswaldo Lima Junior.